Queremos, através de boas práticas, prestar o melhor atendimento possível, então caso você tenha adquirido um produto em uma das nossas lojas, precisa estar por dentro da nossa política de garantia, devolução e arrependimento.

  • TROCA POR DEFEITO

Em caso de COMPRA EM UMA DE NOSSAS LOJAS FÍSICAS OU ON LINE, por questão de logística, caso precise trocar o produto por conta de algum defeito, as trocas serão realizadas somente no mesmo estabelecimento onde a compra foi efetuada! A solicitação será feita através do preenchimento de um formulário de solicitação de garantia expedido pela Boutique Nega Linda.

Por lei, temos o prazo de até 30 dias para analisar o pedido e promover o devido reparo ou troca do produto.

O produto deverá ser entregue na loja física, juntamente com o formulário devidamente preenchido, assinado e acompanhado da nota fiscal.

De acordo com o CDC, o prazo para solicitar a garantia do produto caduca em 90 dias (art. 26, II, CDC¹), e nesse período, assumimos a responsabilidade pelos defeitos e vícios constatados após avaliação do produto.

Esta solicitação deverá ser feita através do canal do SAC: [email protected]

 TROCA PARA PRODUTOS SEM DEFEITO

Em caso de COMPRA EM UMA DE NOSSAS LOJAS FÍSICAS, por questão de logística, caso precise trocar o produto, as trocas serão realizadas somente no mesmo estabelecimento onde a compra foi efetuada, dentro do prazo de 7 dias úteis da data da compra.

As condições para a troca do seu pedido são as seguintes:

- Devolver na mesma embalagem que foi recebida;

- Não conter cremes, manchas ou maquiagem;

-Todas as etiquetas devem estar afixadas nas peças, etiquetas de preço incluindo informações sobre sua composição, tamanhos, etc.;

- Não conter sinais de uso, cheiro ruim, avarias ou danos à peça;

- Não conter sinais de lavagem ou alterações feitas pelo cliente (como bainhas, costuras, ajustes, etc.)

No caso de o produto não estar disponível em estoque, a troca deverá ser feita por peças disponíveis na unidade.

 ARREPENDIMENTO

Se você comprou através de nossos CANAIS VIRTUAIS OU POR TELEFONE, como cliente você pode comunicar o arrependimento dentro de 07 dias, (art. 49 do CDC²). Neste caso, nossos clientes poderão solicitar a devolução de todos os valores pagos ou trocar o produto.

Após a confirmação de que a encomenda foi recebida e a conformidade com as regras de devolução e troca acima, a NEGA LINDA devolverá o pagamento da seguinte maneira:

Cartão de crédito: A NEGA LINDA efetuará o estorno, e enviaremos o comprovante do estorno. Entre em contato com administradora do seu cartão de crédito caso não encontre o crédito na sua fatura. Prazo: 2 dias úteis.

Transferência Bancária, Depósito em Conta ou PIX: No prazo de 2 dias úteis, o estorno será pago com crédito na conta do cliente (no nome e CPF do mesmo comprador). O cliente deve ser informado sobre seus dados bancários.

- Apenas aceitamos a devolução total do pedido devido ao processo de estorno. A devolução parcial será considerada uma troca.

- O valor estornado será o valor pago da mercadoria com descontos aplicados na compra.

- O pedido será recusado caso seja encontrada alguma falha no processo de devolução. Neste caso, enviaremos o pedido novamente para o cliente e ele precisará pagar pelo frete.

É importante salientar que compras feitas em nossa loja física, não possuem direito de arrependimento, neste caso, temos uma política de troca específica para este tipo de situação.

Esta solicitação deverá ser feita através do canal do SAC: [email protected]

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Art. 26 do CDC: O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

2 Art. 49 do CDC: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

3 Art. 18 do CDC: Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1º - Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; Il a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço.